A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirma que atrasos e cancelamentos de voos estão entre os três problemas mais comuns enfrentados por passageiros que se utilizam do transporte aéreo.

Para prevenir qualquer contratempo e minimizar eventuais prejuízos em sua viagem, é fundamental conhecer quais direitos do consumidor podem ser aplicados para reverter qualquer eventualidade relacionada à empresa aérea e à execução do deslocamento.

Os atrasos e cancelamentos, que podem resultar até mesmo na preterição do embarque, são mais comuns do que se imagina. Esses problemas podem ser motivados por diferentes fatores, como más condições climáticas, problemas logísticos da própria empresa aérea ou atrasos e confusões por parte dos passageiros.

Porém, existem formas de minimizar esses inconvenientes. Os passageiros devem ponderar, ao reservar as passagens, o histórico de atrasos da empresa aérea, o horário do voo, o ritmo do tráfego aéreo e as regras relacionadas às bagagens. Dessa forma, é possível se antecipar e reduzir as chances de colocar a viagem em risco.

Mas, afinal, quais os direitos do consumidor nas viagens?

Já mencionamos alguns deveres do passageiro em relação às viagens. Mas, agora, vamos aos direitos do consumidor diante dos problemas mais comuns, como atraso e cancelamento de voos em viagens.

Ciente de que atrasos e outros problemas relacionados ao embarque são comuns na maior parte dos aeroportos do País, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou em 2010 uma norma que visa minimizar o desconforto dos passageiros em caso de problemas com os voos. Trata-se da Resolução 141/2010.

De acordo com a norma, a assistência visa atender necessidades imediatas dos passageiros enquanto aguardam, por exemplo, a remarcação de voos atrasados. Todo o programa de suporte aos passageiros é oferecido gradualmente, conforme o tempo de espera, a partir do momento que houve o atraso do voo. Veja abaixo alguns direitos:

  • A partir de 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefonemas, videoconferências, etc);
  • A partir de 2 horas de atraso: alimentação (voucher para lanches, bebidas, etc);
  • A partir de 4 horas de atraso: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e garantia de transporte do aeroporto ao local de acomodação, seja hotel ou próprio domicílio.

Em caso de atraso superior a 4 horas, ou mesmo o cancelamento do voo, o passageiro tem direito de exigir, além da reacomodação, o reembolso do valor investido na contratação dos serviços da empresa aérea em questão. Em casos de remarcação do voo ou reembolso integral, a empresa aérea pode suspender a assistência material aos passageiros.

Todas essas medidas de assistência material têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros diante da espera pelo voo, atendendo às necessidades imediatas.

O atendimento, no entanto, varia conforme a situação. Se atrasos ou cancelamentos acontecem em aeroportos de escala ou conexão, as medidas de assistência seguem uma lógica. Caso os problemas aconteçam nos aeroportos de origem do embarque, a logística é outra. Mas, em ambos os casos, é possível exigir reembolso, remarcação ou assistência material à empresa aérea.

Existe uma clara diferença entre receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, em casos de cancelamento do voo no aeroporto de origem, e ter direito ao reembolso apenas do trecho não cumprido em casos de conexão e escala em outros aeroportos. Para evitar problemas é preciso ter clareza dos direitos que devem ser aplicados em cada situação.

Para evitar problemas na execução da sua viagem, seja ela com fins corporativos ou a lazer, é fundamental prestar atenção na hora de reservar passagens, escolher datas e cumprir requisitos pré-embarque. O suporte de uma agência especializada, neste caso, pode ser determinante para o sucesso da viagem.

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