Desde o último ano a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tem estabelecido novas diretrizes e regras para o transporte aéreo nacional e internacional. A nova “cartilha” lançada pelo Governo Federal é válida desde abril de 2017.

As regras das companhias aéreas nacionais colocam o Brasil no mesmo patamar de outros países no que diz respeito à política de transporte aéreo.

As mudanças estão relacionadas a uma série de fatores, como a franquia de bagagem, a política de cancelamento de passagens, a assistência para atrasos em voos e outros detalhes.

Veja as novas regras das companhias aéreas nacionais

Abaixo vamos mostrar ponto a ponto quais foram as mudanças na regulamentação do transporte aéreo e como as novas regras das companhias aéreas nacionais podem influenciar no planejamento da sua viagem.

Reserva de Assentos e Passagens

De acordo com as novas determinações, algumas companhias aéreas, dependendo do tipo de tarifa, podem começar a cobrar pela marcação e/ou reserva antecipada do assento.

Com as novas regras das companhias aéreas nacionais, é possível manter a reserva do voo de volta mesmo se o passageiro perder ou desistir do voo de ida. No entanto, ele deve comunicar a desistência antes da decolagem. Anteriormente, a outra perna da viagem seria automaticamente cancelada.

Compra de Passagens

Uma das novas resoluções relacionadas à política aérea nacional é que o preço das passagens, devem ser anunciados com todas as taxas inclusas. As buscas, agora, deverão incluir valores de taxa de embarque e outros serviços.

Esse mecanismo evita que o passageiro se surpreenda com valores discrepantes ao se encaminhar para o guichê de embarque e validar sua passagem.

Desistência de Voos

O passageiro pode cancelar sua passagem sem custo, caso a desistência aconteça em até 24 horas após a compra, e desde que a viagem seja em, no mínimo, sete dias de antecedência da data do embarque.

Cancelamentos e Reembolsos

As novas regras oficializadas pela Anac condenam a cobrança abusiva de taxas para cancelamento ou remarcação de passagens. Agora, essas taxas não poderão ser de valor superior ao que foi pago pela passagem aérea, ainda que ela seja promocional.

O prazo final para reembolso ou estorno de uma passagem aérea não poderá mais levar até 30 dias para ser concluído. Agora, esse prazo é de sete dias, a partir da data do cancelamento.

Tamanho da Bagagem

A partir de agora, as companhias aéreas nacionais estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. A extinção da franquia de bagagem obrigatória é um dos grandes alvos de discussão entre companhias aéreas, passageiros e a própria Anac.

As companhias aéreas não são obrigadas a oferecer a franquia de 23kg para voos nacionais e de dois volumes com até 32kg para voos internacionais. Agora, podem cobrar por esse serviço como se fosse uma taxa extra. Com relação a bagagem de mão, o limite passou de 5kg para 10kg.

Atenção: cada companhia aérea tem autonomia para decidir quais as diretrizes deseja adotar na questão da bagagem despachada e de mão.

Extravio de Bagagem

Caso a bagagem seja extraviada durante a viagem, conforme as novas regras das companhias aéreas nacionais, a empresa terá um limite de sete dias para realizar a devolução nos voos nacionais. No caso de voos internacionais, o prazo segue de 21 dias.

No entanto, caso o passageiro não tenha sua bagagem encaminhada de volta, a companhia aérea tem o mesmo prazo de sete dias para indeniza-lo.

É importante ter consciência de todas as novas regras das companhias aéreas nacionais para impedir que eventualidades se tornem um trauma às vésperas de uma viagem corporativa ou a lazer.

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Estamos trabalhando para agir de forma antecipada e oferecer as melhores soluções ao cliente, de acordo com cada uma das novas regras das companhias aéreas nacionais.

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